segunda-feira, 21 de março de 2011

ESF Wilson Brito. O Agente Comunitário de Saúde eo Programa Bolsa Família.



Foto.A pioneira Agente de Saúde Ricardina, a mais de dez anos na profissão.

A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, estabelece a participação da sociedade na execução e no acompanhamento do Programa. O programa bolsa família integra o fome zero que visa assegurar o direito humano á alimentação e contribuir para a erradicação da extrema pobreza.

A política nacional de renda de cidadania tem por objetivo promover o alívio imediato da pobreza e a ruptura do seu ciclo intergeracional por meio da transferência direta de renda com o cumprimento de condicionalidades na área de saúde e educação, garantindo o exercício de direitos sociais. (Caderno de Estudos Desenvolvimento Social em Debate).

Ao agente comunitário de saúde cabe segundo o manual, Alimentação e Nutrição do Bolsa Família, orientar as famílias beneficiárias sobre condições exigidas, contribuir na identificação das famílias que recebem e tem necessidade de receber, mostrar qual a melhor forma de utilizar o recurso financeiro e pesar mensalmente as crianças de até 07 anos que recebem o beneficio. Portanto o Agente de saúde busca assegurar que os compromissos sejam cumpridos pelas famílias.

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